Animais a Bordo: Minas Gerais Regulamenta Transporte de Pets em Ônibus Intermunicipais
A partir desta sexta-feira (27/6), tutores de cães e gatos de pequeno porte em Minas Gerais poderão contar com novas regras para o transporte de seus animais em ônibus intermunicipais. O regulamento, publicado pelo Governo do Estado, padroniza procedimentos e garante mais segurança para animais, passageiros e empresas de transporte.
Viajar com animais de estimação está mais simples — e seguro — para os mineiros. A nova regulamentação do Governo de Minas Gerais estabelece diretrizes para o transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte nos ônibus do sistema intermunicipal, abrangendo as categorias convencional e executivo. A norma entra em vigor nesta sexta-feira, 27 de junho, com publicação oficial no Diário Oficial de Minas Gerais.
A medida é fruto de uma construção coletiva entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG).
Segundo a regulamentação, são considerados de pequeno porte os animais que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear com facilidade. A caixa deve permitir que o animal se levante, vire e se deite confortavelmente. Além disso, o transporte exige que os animais estejam limpos, não representem riscos à segurança e permaneçam em caixas resistentes, ventiladas e compatíveis com seu tamanho, de forma a impedir contato com outros passageiros.
Outro ponto importante da regulamentação é a exigência de atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no CRMV-MG, com validade de até 30 dias antes da viagem. O objetivo é assegurar que os animais estejam saudáveis, protegendo todos os envolvidos. Segundo Messias Lobo, assessor técnico do CRMV-MG, “a exigência do atestado garante a segurança para os animais e para os passageiros que utilizam o serviço de transporte intermunicipal”.
Além disso, será necessário adquirir uma passagem específica para o pet. Cada viagem poderá transportar, no máximo, dois animais domésticos de pequeno porte, respeitando a ordem de reserva. Cães-guia e outros animais amparados por legislação própria continuam a seguir normas específicas.
Para Aaron Dalla, subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, o decreto representa um avanço na padronização do transporte de animais: “Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas”, afirma.
A iniciativa também é vista como um estímulo à guarda responsável e ao combate ao abandono de animais. Para Joyce da Silva Mendes, fundadora do projeto Amor a Quatro Patas, a regulamentação chega em momento oportuno: “Quando o transporte é acessível e regulamentado, ele protege os animais e incentiva as famílias a mantê-los por perto, inclusive nas viagens”.
A nova regulamentação representa um passo significativo para tornar o transporte público intermunicipal mais inclusivo e adaptado às necessidades da sociedade atual. Em um estado com dimensões continentais como Minas Gerais, facilitar a mobilidade com segurança para tutores e animais pode fazer toda a diferença — sobretudo em períodos de férias e alta demanda. Com regras claras e cooperação entre órgãos públicos, entidades veterinárias e empresas de transporte, a convivência no trajeto se torna mais harmoniosa e responsável.


