Exame toxicológico volta a ser exigido para primeira habilitação e mantém fiscalização rigorosa para motoristas profissionais
O Congresso Nacional restabeleceu a exigência do exame toxicológico para novos condutores das categorias A e B e reforçou as regras já válidas para motoristas profissionais, ampliando a política de prevenção ao uso de substâncias psicoativas no trânsito .
Com a derrubada do veto presidencial a trechos da Lei 15.153/2025, o exame toxicológico de larga janela de detecção voltou a ser obrigatório para quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, usadas para motocicletas, carros e caminhonetes. Até então, a exigência era restrita às categorias profissionais C, D e E. A mudança, aprovada pelo Congresso em dezembro, altera novamente o Código de Trânsito Brasileiro e amplia o alcance da medida preventiva .
De acordo com o texto validado pelo Legislativo, a obrigatoriedade nas categorias A e B se aplica apenas à primeira habilitação. Não há previsão de exame periódico para esses condutores após a emissão da CNH. Já para motoristas das categorias C, D e E, a legislação permanece inalterada: o exame continua obrigatório tanto na obtenção quanto na renovação da habilitação, além de ser exigido de forma periódica a cada dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos .
O exame toxicológico utilizado é do tipo de larga janela, capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, no mínimo. A coleta é feita por meio de cabelo, pelos corporais ou unhas, e busca detectar substâncias como anfetaminas, metanfetamina, ecstasy, canabinoides, cocaína e derivados, entre outras drogas ilícitas .
Outra mudança importante autorizada pela nova lei é a permissão para que clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental possam instalar postos de coleta do exame toxicológico em suas próprias dependências, desde que vinculadas a laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida pretende ampliar a capacidade de atendimento e reduzir gargalos na oferta do exame em todo o país .
As penalidades continuam severas para motoristas das categorias profissionais que deixarem de cumprir as exigências. Conduzir veículo das categorias C, D ou E com o exame vencido há mais de 30 dias configura infração gravíssima, com multa de R$ 7.336,75, valor resultante da multiplicação por cinco da gravíssima original, além de suspensão do direito de dirigir por três meses. Há também a chamada “multa de balcão”, aplicada diretamente à CNH caso o condutor não realize o exame periódico dentro do prazo, mesmo que não esteja dirigindo no momento da fiscalização .
Com a ampliação da obrigatoriedade para novos condutores das categorias A e B, o governo federal e os estados devem ajustar a oferta de coleta laboratorial para atender à demanda. O impacto prático da medida ainda dependerá da capacidade de adaptação das clínicas e laboratórios, especialmente em regiões onde historicamente há menos unidades credenciadas.


