Justiça nega indenização a homem exposto em “chá revelação de traição” que viralizou nas redes
A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização feito por um homem que foi exposto publicamente durante um episódio que ficou conhecido nas redes sociais como “chá revelação de traição”. O caso ganhou grande repercussão nacional após um vídeo do evento familiar viralizar na internet.
O agricultor Rafael Eduardo Schemmer, de 34 anos, entrou com ação contra a ex-companheira, Natália Knak, de 27 anos, e contra uma tia dela, que teria filmado a reunião. Ele alegou que sofreu danos à honra, à imagem e à vida privada e pediu indenização de R$ 100 mil, além da retirada do vídeo das plataformas digitais.
O episódio ocorreu em julho de 2025, no município de Quinze de Novembro, no norte do Rio Grande do Sul. Durante um encontro com cerca de 25 familiares e amigos, que aparentava ser um tradicional chá revelação de bebê, a mulher surpreendeu os presentes ao revelar publicamente as supostas traições do companheiro e afirmar que outra mulher também estaria grávida dele. A gravação foi publicada nas redes sociais e rapidamente alcançou milhões de visualizações.
A ação foi analisada pela Vara Judicial da Comarca de Ibirubá. Na decisão, o juiz João Gilberto Engelmann julgou improcedente o pedido de indenização. O magistrado considerou que não ficaram comprovados os elementos necessários para responsabilização civil, como ato ilícito, dano e nexo causal.
Na sentença, o juiz também afirmou que a tentativa de buscar indenização poderia representar uma forma de “revitimização institucional”, ao tentar silenciar a mulher após o episódio.
Além de rejeitar o pedido do agricultor, a Justiça também negou solicitações de indenização apresentadas pela ex-companheira e pela tia envolvida na gravação do vídeo. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.


